O Rio Grande do Sul adotou um novo modelo de distanciamento controlado, baseado em 3A’s: Aviso, Alerta e Ação.
Como funciona
O Sistema 3As de Monitoramento utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.
Aumenta-se a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a responsabilidade sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com incidência em todo o RS.
Monitoramento
O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site.
Em situação de Alerta, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser tomado (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, etc.). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na Região.
Aviso
Quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para o respectivo comitê técnico regional. Quando detecta outras situações como reduzido ritmo da vacinação ou registro instável de dados, o GT Saúde também emitirá um aviso.
Quando recebe um aviso, a região deverá redobrar sua atenção para o quadro da pandemia, sendo opcional adotar novas medidas.
Alerta
Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa simultaneamente o Gabinete de Crise e a região sobre a orientação para a emissão de um alerta. Se o Gabinete de Crise decidir não emitir o alerta, a região segue em monitoramento até a próxima reunião do GT Saúde.
Se o Gabinete de Crise emite o alerta, parte-se para a necessidade de ação.
Ação
Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, a proposta é imediatamente aplicada e divulgada no site do município.
Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.
Protocolos gerais a serem seguidos
EM QUALQUER LUGAR:
→ Usar máscara bem ajustada cobrindo nariz e boca
→ Manter no mínimo 2m de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro.
→ Garantir a ventilação e circulação de ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de renovação de ar.
→ Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
NO TRABALHO:
→ Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer atividades.
→ Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde quadros suspeitos.
→ Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores com suspeita ou confirmação de Covid-19.
→ Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre os colegas
NO TRABALHO E NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
→ Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
→ Manter 2m de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
→ Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização.
→ Vetar e coibir qualquer aglomeração.
→ Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
→ Disponibilizar álcool 70 ou similar para limpeza das mãos.
Protocolos específicos também devem ser observados
Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos → são locais considerados de risco alto. Além dos protocolos gerais, devem operar com apenas 50% da lotação máxima permitida para aqueles que possuem o Selo Turismo Responsável. Devem demarcar a distância no chão, distribuir senhas ou realizar agendamento para que não haja aglomeração, entre outros.
Hotéis e Alojamentos → são locais considerados de risco médio. Além dos protocolos gerais, devem operar com apenas 75% das ocupações para aqueles que possuem o Selo Turismo Responsável. Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente.
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares → são locais considerados de risco alto. Além dos protocolos gerais, devem operar com apenas 40% das mesas ou similares, respeitando a capacidade máxima de 5 pessoas por grupo sentado. Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Fonte: sistema3as.rs.gov.br/